sábado, 17 de dezembro de 2016

Dominado pelo vício da inveja

Continuação dos posts anteriores
Aí meu avô foi estudar o caso, porque os papéis todos vinham de São Paulo. E ele achou o seguinte: não estava provado que o homem era inocente, e nem que era culpado. Tratava-se de um caso nebuloso. E quando não está provado que um indivíduo é culpado, se deve soltá-lo. Uma pessoa não pode ser presa por uma suspeita.
Então meu avô compareceu como seu advogado no júri e fez a defesa dele nesses termos. Quer dizer, não declarou que era inocente — porque ainda não estava provada sua inocência —, mas disse que quando não se provou que uma pessoa era culpada de um crime, ela não podia ser condenada, nem ser, portanto, objeto de vaias, de apupos. O crime de que aquele homem era acusado não estava provado, logo se supunha que ele era inocente.
Com isso o indivíduo foi solto e já aquela noite não dormiu na cadeia, mas numa casa qualquer dele ou de outrem. E começou a levar a vida de um homem livre.
A senhora dele, que estava na cidadezinha, foi a Pirassununga visitar minha avó para agradecer toda a bondade que meu avô tinha tido, porque ela não afirmava que o marido fosse criminoso, mas reconhecia que o mau trato que ele tinha dado ao meu avô anteriormente não lhe concedia o direito de recorrer aos seus serviços. Seu esposo podia ter pedido a qualquer outro advogado que o defendesse, mas foi logo solicitar ao meu avô.
E na conversa essa senhora disse à minha avó:

“Meu esposo é um invejoso e tem uma inveja medonha do Dr. Ribeiro; quando vê o Dr. Ribeiro ter triunfos como advogado e fazer dinheiro, ele que não consegue o mesmo começa a caluniar o seu marido. Eu reconheço que é malfeito, mas ele é meu esposo; estou ligada a ele para a vida e para a morte, e tenho que seguir o caminho junto com ele.”
Continua

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